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Você conhece as regras da publicidade para crianças?

Postado em 13 de outubro de 2016
Você conhece as regras da publicidade para crianças?

Ninguém duvida do poder persuasão da publicidade.

Ela está presente em quase todos os ambientes, e muitas vezes parece de forma quase imperceptível, subliminar.

E por ser algo com tanto poder de influência, no mundo inteiro há vários setores de regularização que definem o que é ou não é eticamente aceitável dentro das propagandas.

O assunto fica mais delicado quando tratamos da publicidade direcionada ao público infanto juvenil.

As crianças são muito mais inocentes e suscetíveis que adultos, e por isso muitos acreditam que estão vulneráveis frente à publicidade.

É um debate antigo.

Muitos pais e educadores culpam as propagandas por incentivar hábitos de consumo compulsivo, contribuindo inclusive com os altos índices de obesidade infantil.

Na Noruega e na Suécia a publicidade para as crianças foi completamente banida, mas em outros lugares ela sofre severas regularizações.

No Brasil não é diferente.

Aqui, a publicidade em geral já é regulada de forma rígida. E em 2013 o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) reforçou as regras que regem todo tipo de anúncio para crianças, seja no rádio, TV, meio impresso ou mesmo nos pontos de venda.

batata com olhinhos e boca desenhada chocada com a batata frita | publicidade infantil

 

As agências devem estar sempre especialmente atentas a essas regras.

Afinal, são as agências que fazem as propostas finais de campanhas, e podem aconselhar seus clientes a respeito de uma ideia que fere os limites estabelecidos pelo Conar.

 

Conheça as principais regras da publicidade para crianças

Antes de criar um anúncio de um produto ou serviço direcionado ao público infantil, deve-se ficar atento às recomendações definidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

 

Dentre as muitas regras estabelecidas, destacamos algumas das mais importantes:

  • É proibido o uso do imperativo, como “compre” ou “peça para seus pais”.
  • Não pode conter conteúdo que desmereça  valores sociais positivos, como família, escola, vida saudável, proteção ambiental, ou qualquer tipo de discriminação
  • É proibido associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis, e difundir o medo nas crianças
  • Proibido impor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, a inferioridade; também é proibido anúncios que causem constrangimento aos pais que não comprarem o produto para seus filhos;
  • É proibido apresentar produtos que substituem as refeições, encorajar o consumo excessivo de alimentos e bebidas ou menosprezar a alimentação saudável;
  • Não é permitido fazer merchandising em programas dirigidos a crianças ou utilizar personagens do universo infantil para atrair a atenção desse público;
  • Não é permitido utilizar formato jornalístico, a fim de evitar que anúncio seja confundido com notícia;
  • A publicidade infantil deve estar restrita aos intervalos comerciais;
  • Também é ilegal o uso de linguagem, imagens, sons, efeitos especiais e outros artifícios que tenham como finalidade despertar a curiosidade ou a atenção das crianças, como excesso de cores ou aparição de personagens e celebridades infantis

criança saltando numa bicicleta | publicidade infantil

 

Essas regras levantam muitas questões a respeito de até que ponto os hábitos das crianças são de responsabilidade das propagandas ou dos pais e educadores.

Muitos acreditam que as crianças podem estar expostas a propagandas e merchandising como qualquer pessoa, e que fica a cargo dos seus responsáveis estabelecer limites e ensinar quais hábitos e atitudes são ou não são corretos.

Enquanto isso, os próprios pais defendem que a propaganda pode afetar negativamente a vida as crianças, distorcendo seus valores ou fazendo com que elas se sintam inferiores, quando não podem ter o que está sendo divulgado.

Mas o fato é que, da mesma forma que os adultos são resguardados, também as crianças devem ser.

Além disso, as regulamentações do CONAR são elaboradas levando em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

O que acontece quando essas regras não são cumpridas?

O CONAR  tem um canal onde podem ser denunciadas propagandas que fogem do regulamento.

Se a denúncia for validada, um processo ético é aberto contra o anunciante e sua agência de publicidade.

Se no final da análise o Conselho de Ética considerar que o anúncio de fato fere o regulamento, pode ser recomendada a alteração do anúncio ou até mesmo a suspensão da sua veiculação em todo o país.

 

O McDonald’s foi multado em R$ 3,192 milhões pelo Procon. Dar brindes como forma de induzir as crianças a hábitos não saudáveis é considerado propaganda abusiva.

O McDonald’s foi multado em R$ 3,192 milhões pelo Procon. Dar brindes como forma de induzir as crianças a hábitos não saudáveis é considerado propaganda abusiva.

 

Nos últimos 30 anos, quase 8 mil campanhas publicitárias foram analisadas e julgadas.

No segundo semestre de 2012 foram aplicadas multas milionárias em empresas com forte presença na oferta de produtos e serviços voltados para crianças.

Quando paramos para analisar alguns dos casos julgados, é compreensível que regras como as que citamos tenham sido estipuladas.

Portanto, devemos ter muito cuidado e responsabilidade ao elaborar anúncios infantis.

Afinal, mais do que evitar multas e processos, devemos nos preocupar com os pequenos.

 

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